Depois de uma condenação, normalmente as pessoas acreditam que esteja tudo perdido na vida daquele que condenado a uma pena privativa de liberdade, sobretudo quando a pena aplicada é considerada alta. A tendência de acreditar que “não tem mais jeito” toma o coração das pessoas. Mas saiba que, dentre os mais diferentes benefícios possíveis, há o da conhecida progressão de regime.

Sendo bem objetivo, quando uma pessoa é condenada e aplicado um regime de cumprimento daquela pena, é possível a ela, no cumprimento daquela pena, ir do regime mais duro ao mais brando. Por exemplo, se ela é condenada por um homicídio qualificado a 12 anos de pena privativa de liberdade com o início em regime fechado ela não será submetida a cumprir a totalidade da pena desta forma, mas de maneira progressiva. Cumpridos os requisitos previstos em lei, ela salta do fechado ao semiaberto, do semiaberto para o aberto e assim vai cumprindo sua pena.

Mas então o que é necessário para se montar um pedido de progressão de regime vencedor? E melhor: prático. Para quem está atrás das grades, cada minuto é vivido com o pensamento de iniciar uma nova vida no retorno à sociedade e a saudade dos seus entes queridos assola o coração, portanto perder tempo não é uma possibilidade.

1º Passo: analisar o cálculo de pena. Para progredir de regime é necessário avaliar se a pessoa atingiu chamado lapso temporal, que nada mais é do que o tempo necessário no regime mais gravoso para então passar para o mais favorável. Este fator, até 2019, era avaliado em frações que iam de 1/8 até 3/5, a depender do caso concreto. Atualmente o cálculo é feito com base em porcentagens que giram entre 16% e 70%. Aqui deve-se verificar se o preso tem direito à benefícios processuais, como comutação (perdão de parcela da pena conferidos por Decretos do Presidente da República anualmente) ou remição (abatimento de parcela da pena em razão de trabalho ou estudo).

2º Passo: mostrar ao juiz que o preso merece a progressão. Não se iludam, ter atingido o tempo necessário não garante a progressão ao regime mais brando. Se se conseguiu mostrar ao juiz que o primeiro passo está feito, agora é provar que a pessoa merece a progressão. Para chegar a esta conclusão o juiz precisa de um documento chamado Boletim Informativo, o qual atesta o bom comportamento carcerário do preso. É aqui que se ganha ou perde tempo. Normalmente este documento demora a chegar e os colegas advogados o pedem apenas após a pessoa ter atingido o lapso necessário para progredir, o que faz o preso aguardar a confecção do documento mesmo após já ter atingido o lapso necessário para progredir. E quem o produz? O diretor do estabelecimento penitenciário. O ideal é pedir e cobrar a emissão do documento antes da pessoa atingir o tempo da progressão, para evitar atrasar o benefício.

3º Passo: não esquecer do processo. Juízos de execuções penais, não raras vezes, demoram a movimentar seus processos. O ideal é o advogado acompanhar de perto e considerar a possibilidade de impetrar um habeas corpus diante da uma demora injustificada, pois há uma pessoa sofrendo evidente constrangimento ilegal.

4º Passo: cuidado com o exame criminológico! Em casos mais graves, é possível que a pessoa presa seja submetida a uma avaliação psiquiátrica pedida pelo promotor do caso e determinada pelo juiz, a fim de atestar se ela está propensa a voltar a cometer crimes ou não caso seja colocada de volta ao meio social, como quando progride ao regime aberto. O ideal é estar bem instruído para este procedimento, pois a negativa desta perícia pode resultar na negativa do benefício, mesmo se a pessoa tiver atingido o tempo e tiver bom comportamento carcerário.

Seguidos estes 4 passos, as chances de conseguir sua progressão de regime serão muito maiores. Ademais, se mesmo sendo tudo feito de maneira correta o Juízo negar a progressão, é possível fazer-se um recurso ao Tribunal de Justiça do Estado a fim de corrigir o erro do juiz da cidade.

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