Acompanhamos nos últimos dias o julgamento mais aguardado da década. O caso da Boate Kiss, que vitimou cerca de 242 pessoas e quase ceifou a vida de outras 636 em janeiro do ano de 2013 parou o Brasil. Em cada um dos 10 dias de julgamento dúvidas eram geradas, discussões sobre aspectos da juntada de provas, inquirição de testemunhas e sobre limites de atuação em plenário tomaram conta do noticiário. Entretanto, nenhum debate foi extenso quanto o que tratou da carta psicografada utilizada pela defesa de um dos acusados.
A carta psicografada é uma forma de se comunicar com o universo espiritual feito por um médium sob influência de um espírito desencarnado, ou seja, acredita-se que são mensagens recitadas por espíritos. Mas essa prova é permitida em um processo criminal? Vejamos.
Antes de mais nada, é necessário dizer que este tema divide opiniões. Há quem acredite na ilegalidade desta prova, portanto este escrito reflete a opinião deste advogado. Dito isto, primeiramente precisamos compreender a natureza do processo criminal a que estamos diante. E porquê isto? Há dois princípios processuais que confundem muitas pessoas, inclusive profissionais do direito, que são os princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa e que respondem a esta questão.
Sendo bem direto, ampla é a autodefesa, isto é, aquela exercida pelo próprio cidadão (para quando a pessoa apresenta sua versão para o delegado de polícia ou juiz), bem como quando o faz por seu advogado, seja público ou particular (defesa técnica). Por este princípio permite-se produzir provas, recorrer de decisões, contraditar testemunhas, conhecer de todos os atos e documentos de um processo. Esta regra aplica-se em processos criminais comuns, como em casos de tráfico de drogas, roubos, estupros, receptações e etc.
A plenitude de defesa, por outro lado, é bem mais abrangente. Nela, é possível utilizar-se, acima do que permitido pela ampla defesa, de argumentos além dos jurídicos, como sociais, políticos, morais e religiosos. No entanto esta exceção é para crimes que se processem pelo rito do Tribunal do Júri, como homicídios dolosos, infanticídios, auxílio ao suicídio e etc.
Superado este entendimento, fica claro por qual motivo é possível o uso de cartas psicografadas em processos que versem sobre homicídios dolosos, como foi o caso da Boate Kiss. A questão é que, em processos de roubo, de tráfico de drogas e afins, o juiz deve julgar conforme a lei; de outra banda, em processos de homicídios dolosos, por exemplo, os juízes são cidadãos que integram o Conselho de Sentença e que por não possuírem formação jurídica, podem condenar ou absolverem por sua livre convicção, sem a necessidade de fundamentação, baseados apenas em crenças religiosas, políticas ou sociais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
https://conteudoespirita.com/carta-psicografada/ <acesso às 13h05 do dia 13/12/2021>
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1460212/existe-diferenca-entre-plenitude-de-defesa-e-ampla-defesa-danilo-f-christofaro <acesso às 15h01 do dia 13/12/2021>.
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