O ambiente policial naturalmente é hostil. Todos os dias os servidores são expostos ao trabalho lidando com casos dos mais graves e que, por diferentes motivos, revoltantes. No entanto, independentemente da acusação feita, a investigação deve correr sob a mais absoluta imparcialidade, isto é, a equipe policial deve buscar a verdade, não comprovar que determinada acusação é procedente. Infelizmente não é o que a prática revela, por isto resolvemos fazer este artigo e lhe mostrar os motivos pelos quais é sempre importante estar acompanhado de advogado quando receber uma intimação. E antes de mais nada, não se engane, este conteúdo não é só para quem é acusado, mas também para quem é tratado como vítima ou testemunha em uma investigação criminal. Vamos lá!
1. Não ser coagido: embora exista sempre quem diga que episódios desta natureza são “casos isolados”, há a possibilidade de você ser ouvido pelo policial mau. Nesta circunstância, o agente já tem uma linha de investigação definida e “força” a pessoa intimada a dizer o que o investigador precisa para provar sua linha de investigação. Acompanhado por um advogado, além de você se sentir mais seguro, este poderá intervir e impedir atos desta natureza, gravando o ato ou fazendo uso da Lei de Abuso de Autoridade, se necessário.
2. Ir preparado para o ato: muitas vezes a pessoa intimada é surpreendida com a intimação. Isto normalmente ocorre em acusações infundadas ou quando se trata de testemunha. Imagine você, que nunca pisou em uma delegacia de polícia ou que já teve passagem criminal, sem mais nem menos, recebe uma intimação para ser ouvido em um ambiente como aquele? A solução é procurar seu advogado com antecedência, isto porque a lei determina que é prerrogativa do advogado “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”. Com uso deste direito conferido ao advogado, é possível ao intimado tomar ciência de tudo o que versa na investigação, bem como ser preparado pelo profissional para o que é interessante dizer ou não naquele momento.
3. Mudar a data ou horário da oitiva: com os afazeres diários é plenamente compreensível que na data estipulada pelos investigadores para o intimado ser ouvido ele tenha outros compromissos, como trabalho ou consultas médicas. Ocorre que o não comparecimento quando devidamente intimado pode acarretar em até 6 meses de detenção e multa, pelo crime de desobediência. Intimação não é convite, portanto é preciso obedecê-la. Neste sentido, pode o advogado argumentar que o intimado terá um compromisso no dia ou naquele horário e pedir a mudança da oitiva, a fim de evitar problemas àquela pessoa.
O comparecimento em delegacia de polícia deve ser pensado e executado com estratégia, pois a prática demonstra que a prova produzida neste momento é a que mais condena. Além disso, diante de uma versão preparada e bem executada, é possível requerer-se o arquivamento daquela investigação, o que evitaria que a pessoa fosse processada e condenada criminalmente por uma palavra dita sem pensar.
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