Ser preso é um dos maiores medos sociais, seja para quem é colocado atrás das grades ou para quem tem seu ente querido nesta situação. No entanto, com as modificações legislativas, tivemos a implementação das audiências de custódia em todo território nacional, o que representa uma primeira chance de discutir-se o direito do preso ser colocado em liberdade quase que imediatamente, tendo em vista que a lei determina que o preso seja apresentado ao Juízo em até 24h.

Durante esta audiência, que se destina a analisar se a prisão atendeu aos ditames da lei, bem como discutir a necessidade de manter a pessoa presa a fim de responder à investigação policial ou ao processo criminal, já é possível a Defesa requerer ao Juízo o relaxamento da prisão (caso o flagrante seja ilegal) ou a concessão de liberdade provisória, com ou sem o arbitramento de fiança (caso o flagrante seja legal, mas a prisão seja desnecessária). Frise-se que ainda é possível ao representante do Ministério Público requerer a conversão do flagrante em prisão preventiva, pior dos cenários neste momento.

A título de exemplo, um dos motivos que ensejariam no relaxamento da prisão em flagrante seria a comprovação de que o flagrante foi forjado, isto é, em situações onde o policial, por exemplo, atribui ao suspeito drogas que não lhe pertencem, com o intuito de prendê-lo. Por outro lado, ainda que o flagrante seja legal, é absolutamente possível que a prisão seja desnecessária, porque o acusado não apresenta risco ao processo com fugas, coação a testemunhas, bem como por poder ser encontrado facilmente pela Justiça, eis que trabalha com carteira registrada e tem endereço fixo, por exemplo.

Por fim, ao deparar-se com o juiz, é normal o preso negar os fatos, atribuir culpa aos policiais que o conduziram ao distrito policial e à vítima, em uma evidente tentativa de provar sua inocência perante o fato suspeito de ter cometido. Ocorre que esta não é a ocasião para tanto, pois o momento de produzir provas, contestar a acusação e oferecer sua versão em relação à acusação é quando da audiência de instrução, debates e julgamento. Dentro do jogo processual, todo passo deve ser dado com estratégia e cautela.

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